Regulamentos de Eficiência Energética
Regulamentos de Eficiência Energética de 2015 (Propriedade Privada Arrendada) (Inglaterra e País de Gales)
Os proprietários de imóveis arrendados são obrigados a dispor de um Certificado de Desempenho Energético (EPC, na sigla em inglês) em vigor que detalhe a eficiência energética de uma habitação numa escala de A a G e que apresente informações úteis sobre os possíveis custos associados ao consumo energético.
A legislação foi implementada na sua totalidade desde 1 de abril de 2020 e aplica-se a todo tipo de arrendamentos. A partir da referida data, o arrendamento de um imóvel cuja classificação energética é F ou G constitui um delito, a menos que seja obtido um certificado de isenção.
As propriedades com baixa eficiência energética desperdiçam energia e impõem custos desnecessários aos inquilinos e à economia em geral. Além disso, estas
propriedades contribuem para as emissões de gases com efeito de estufa que poderiam ter sido evitadas.
Como parte desta legislação, o Conselho também foi dotado de uma série de poderes de execução que nos permite emitir uma sanção pecuniária a qualquer
proprietário que tenha comprovadamente infringido os presentes regulamentos. É possível encontrar abaixo mais informações sobre as referidas sanções, no
documento intitulado "Aviso de Cobrança de Multas referentes às Normas Mínimas em Matéria de Eficiência Energética (MEES, na sigla em inglês) e aos
Regulamentos Elétricos", que deve ser lido juntamente com o Quadro de Políticas de Habitação do Setor Privado.